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TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência por unanimidade

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (11), indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada por unanimidade entre os sete ministros da Corte.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, apresentou voto contrário à candidatura, sendo acompanhada integralmente pelos demais magistrados: Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

O julgamento põe fim às pretensões eleitorais de Marçal e de seu partido, o PRTB, para o pleito presidencial. O Ministério Público Federal (MPF) foi o responsável por solicitar a negativa do registro junto ao tribunal.

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Segundo o MPF, o impedimento fundamenta-se em uma irregularidade na filiação partidária. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, prazo final estabelecido pela janela partidária. À época, o influenciador ainda mantinha vínculo com o União Brasil.

Além do entrave documental, o cenário jurídico de Pablo Marçal é agravado por condenações anteriores. O influenciador já havia sido declarado inelegível pela Justiça Eleitoral de São Paulo.

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A inelegibilidade de Marçal estende-se até 2032. A condenação decorre de irregularidades cometidas nas eleições municipais de 2024, quando o candidato ofereceu gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.

Diante do histórico recente, o Tribunal também já havia determinado, anteriormente, a proibição de que Marçal participasse de debates e realizasse atos de campanha. A decisão desta sexta reforça o bloqueio institucional contra sua candidatura.

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