A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a absolvição do ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí, Gerôncio José Carneiro Rosa, em um processo que apurava suposta improbidade administrativa. A decisão encerra a tramitação da ação movida pelo Ministério Público.
O caso tratava de atrasos no repasse de contribuições previdenciárias ao instituto municipal PREVI-RIO, ocorridos entre os anos de 2013 e 2016. A decisão do Tribunal reafirmou o entendimento já estabelecido em primeira instância, pela Comarca de Grandes Rios.
Segundo os autos, não houve comprovação de dolo específico na conduta do gestor à época, nem evidências de apropriação indevida dos recursos. Ficou demonstrado que o montante foi destinado ao pagamento de outras despesas públicas essenciais para o funcionamento da prefeitura.
Para os magistrados, a irregularidade foi classificada como uma falha administrativa. Por não reunirem os elementos necessários que configurariam o ato de improbidade, os pedidos do Ministério Público foram julgados improcedentes.
Após a confirmação da sentença, o ex-prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa celebrou o resultado. “A justiça foi feita. Em toda a minha condução no poder público sempre procurei fazer o certo”, afirmou o político, reforçando sua convicção sobre a lisura de seus atos.
Em sua declaração, Carneiro Rosa pontuou que o desgaste do processo teve origem em disputas políticas locais. Ele destacou que, com a análise jurídica dos fatos e a conclusão do julgamento, sua versão dos acontecimentos acabou prevalecendo diante do Poder Judiciário.
A defesa, composta pelos advogados Francisco Ferreira (conhecido como Ral) e Guilherme Cilião, sustentou que o sucesso do caso ocorreu devido ao conjunto probatório. Documentos e depoimentos foram cruciais para demonstrar a ausência da intenção deliberada em cometer irregularidades.
O advogado Francisco Ferreira reiterou que a legislação exige a prova do dolo para a condenação por improbidade, o que não foi possível identificar nas ações do ex-prefeito durante seu mandato.
Com o novo posicionamento da 4ª Câmara Cível, a sentença que absolveu Gerôncio permanece intacta. O caso é considerado encerrado na esfera judicial cível.



