Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024. A entrega é obrigatória, mesmo para quem não teve receita no ano. O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
A declaração informa à Receita Federal o total de receita bruta e se houve contratação de empregado. Quem ultrapassou o limite de R$ 81 mil precisa ficar atento: até 20% acima (até R$ 97,2 mil) exige mudança para Microempresa (ME) no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento é retroativo e gera cobrança de tributos e multas.
Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 50 e pode ter o CNPJ cancelado, se estiver inadimplente há dois anos. Caso cometa erro na declaração, é possível retificar acessando o ano correspondente e corrigindo os dados.
Para facilitar, o MEI deve manter atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas durante o ano.