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Governo do Paraná prorroga prazo da obrigatoriedade de emissão Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual anunciaram a prorrogação do prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com essa nova decisão, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.

A partir do segundo semestre de 2025, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, além de ser obrigatória em todas as operações interestaduais, independentemente do valor. A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvem a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) mantém as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente eliminada.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a prorrogação atende a pedidos do setor agropecuário. “Essa medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e adaptação dos sistemas. Enquanto isso, a emissão da nota fiscal em papel continua obrigatória”, afirmou.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica proporciona um ganho significativo de tempo para o produtor. Com a NFP-e, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, eliminando a necessidade de deslocamentos até as prefeituras para buscar ou entregar notas fiscais.

Opções de emissão da NFP-e

A Sefa oferece diversas opções para a emissão da NFP-e, garantindo que os produtores possam escolher a que melhor se adapta às suas necessidades:

  1. Portal Receita PR: Site em que produtores podem emitir suas notas eletrônicas de forma simples e rápida.
  2. Nota Fiscal Fácil (NFF): Aplicativo que facilita o processo de emissão.
  3. Software de Terceiros: Os produtores também podem optar por utilizar programas adquiridos e homologados para a emissão da NFP-e, que oferecem funcionalidades adicionais e integração com sistemas de gestão.

Emissão de NFP-e pode ser feito pela Unidade Digital da cooperativa

A Cocari apoia os produtores durante essa transição, oferecendo a possibilidade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica diretamente pelo aplicativo da cooperativa. Este recurso pode ser utilizado tanto online quanto offline, garantindo praticidade mesmo em áreas com pouca conectividade.

O aplicativo é intuitivo e ajuda a otimizar o tempo do produtor. Disponível gratuitamente no Google Play e na App Store, o app da Cocari é mais uma ferramenta que visa impulsionar o crescimento e o sucesso do produtor rural.

A Cocari orienta aos produtores cooperados para que não deixem de última hora, pois segundo fontes do governo, não haverá mais prorrogações. Procurem suas unidades e agendem a emissão do certificado digital, esse passo é essencial para a geração da NFP-e. A mudança simplifica o processo de emissão de notas fiscais e promove uma gestão mais eficiente e sustentável no setor agropecuário.

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