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Cancelamento de descontos do INSS pelo usuário atende a reivindicação do Secretário Santin Roveda 

Uma atualização recente no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS permite que aposentados e pensionistas que têm descontos de mensalidades associativas nos pagamentos solicitem a exclusão do débito de forma automática, pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida visa atender a uma demanda de descontos indevidos que já chegou a cerca de R$ 6 bilhões, e atende a uma reivindicação do Secretário da Justiça e Cidadania do Paraná, Santin Roveda.

Em abril de 2024, dado o número elevado de reclamações referentes ao assunto no Procon estadual, Santin solicitou à Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça, a implantação de uma função de autoatendimento para os próprios beneficiários realizarem o cancelamento de descontos não autorizados/reconhecidos, de forma fácil e efetiva. “Essas reduções nos valores pagos são feitas por associações que prometem vantagens diversas, mas em inúmeras situações os beneficiários não reconhecem as contratações e afirmam não terem aderido a qualquer prestação de serviço ou se associado a tais entidades, o que indica possível ocorrência de fraude”, explica o Secretário.

Assim, o INSS anunciou que desde novembro de 2024 é possível fazer a exclusão dos descontos automaticamente pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS. Nesta semana, inclusive, a Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), em conjunto com os Procons Municipais, orienta aposentados e pensionistas a verificar os holerites, a fim de prevenir descontos não autorizados.

“Nós vínhamos acompanhando toda essa demanda, cobrando orientações e providências. E a possibilidade de o próprio usuário cancelar as mensalidades não contratadas é fruto desse trabalho”, destacou Santin. Ele afirma, ainda, que a Secretaria da Justiça do Paraná está acompanhando os desdobramentos das investigações e reivindica uma resolução célere, de modo que os prejudicados possam reaver os valores perdidos e haja punição exemplar aos culpados. “É uma situação que prejudica milhares de cidadãos, muitos que têm na aposentadoria a única renda”, relata Santin.

Exclusão

Se o beneficiário tiver acesso à internet e a senha do serviço Meu INSS, deve acessar o site ou o aplicativo e consultar o extrato do seu benefício. Caso identifique alguma cobrança não autorizada, deve, no próprio aplicativo, clicar em “Mais Serviços”, “Mensalidade Associativa” e escolher a opção “Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”. Se não possuir acesso à internet ou senha, o segurado deve agendar atendimento pelo telefone 135.