O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar atende a um pedido da Coligação Paraná para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que questionaram a elegibilidade do ex-procurador.
Com a medida, Dallagnol está proibido de utilizar recursos públicos, como o Fundo Partidário, e de realizar atos de campanha, incluindo propaganda no rádio e televisão e participação em debates. A determinação permanece vigente até que o plenário do TSE julgue o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro da candidatura em setembro.
O ministro argumentou que a manutenção da candidatura, considerada inelegível por instâncias anteriores, poderia causar danos irreversíveis ao pleito. O caso remete à cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol em 2023, quando o TSE entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade.
Deltan Dallagnol nega irregularidades e informou que deve se manifestar oficialmente sobre a decisão em breve.



