Supremo decide que bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma ampla maioria de 9 votos a 1, que os bancos devem pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre suas receitas financeiras. Essa decisão resultará em uma importante receita para o governo, estimada em cerca de R$ 115 bilhões nos últimos cinco anos, de acordo com a Receita Federal. O julgamento ocorreu no formato virtual, em que os ministros têm um período para registrar seus votos eletronicamente, sem a necessidade de deliberação presencial. A sessão de julgamento dos recursos relacionados ao assunto foi encerrada às 23h59 de segunda-feira (12).

Os processos em questão envolviam o banco Santander e a Sita, uma corretora de câmbio e outros investimentos. No entanto, o STF atribuiu ao caso o status de repercussão geral, o que implica que o entendimento final deve ser aplicado a todas as instituições financeiras do país, incluindo bancos, corretoras e seguradoras, entre outras.

Desde 2014, a legislação estabeleceu claramente que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também abrange as receitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo. Os bancos, no entanto, questionaram a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei não era clara quanto ao que constituía efetivamente o faturamento dessas empresas.

Ao final, prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi seguido por Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. Apenas o relator do caso, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que já havia apresentado seu voto em dezembro, votou a favor dos bancos.

No processo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estimou um impacto de R$ 12 bilhões no caixa das instituições financeiras. Esse valor é baseado em disputas judiciais em andamento envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. Segundo a Febraban, alguns bancos podem escapar dessa cobrança por terem aderido a programas de recuperação fiscal, incluindo o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal.

Com o desfecho dessa controvérsia, que chegou ao Supremo em 2010, espera-se que 65 ações judiciais que estavam paralisadas aguardando a definição da tese de repercussão geral sobre o assunto sejam retomadas.

Com informações da Jovem Pan

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