A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a ação contra o ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, considerando que o crime prescreveu. Mesmo após a condenação no âmbito da Operação Lava Jato, Dirceu, que havia sido sentenciado a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão, teve o julgamento favorável ao pedido de habeas corpus concluído nesta terça-feira (21).
O julgamento teve início em março de 2023, com o ministro Edson Fachin votando pela manutenção da sentença. No entanto, o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula, Ricardo Lewandowski, divergiu. O ministro André Mendonça pediu vista, postergando a decisão final. Na sessão recente, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes formaram a maioria necessária para conceder o habeas corpus, levando à extinção da ação.
Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia absolvido Dirceu da acusação de lavagem de dinheiro, restando apenas a condenação por corrupção passiva. O caso envolvia alegações de propina relacionadas a um contrato entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A defesa de Dirceu argumentou que o prazo para a punição já havia expirado, justificando a extinção da ação por prescrição.
Com informações da Jovem Pan