O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Paraná. A decisão – proferida em caráter monocrático pela ministra Cármen Lúcia – foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Paraná no Tribunal de Justiça do estado para questionar dispositivo que limita em 50% o percentual de ingresso de mulheres na corporação.
quinta-feira, 21 de novembro de 2024