STF decide que separação judicial não é mais necessária para o divórcio

Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que a separação judicial não é mais um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. A decisão foi unânime e se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.

Com a decisão, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram também que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

Os ministros também decidiram que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que divergiram sustentaram que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união. Votaram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A decisão do STF é um marco importante na evolução do direito de família no Brasil. Ela representa uma maior liberdade e autonomia para os casais que decidem se divorciar. Além disso, a decisão também deve contribuir para desafogar o Judiciário, uma vez que não será mais necessário que os casais passem pelo processo de separação judicial antes de se divorciarem.

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