A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular, por 3 votos a 2, a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nos processos relacionados à Operação Lava Jato. A sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que havia sido proferida pela Justiça Federal do Paraná, com uma pena de 16 anos de prisão, foi anulada.
A maioria dos ministros, composta pelos votos de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça, argumentou que havia indícios do crime de falsidade ideológica eleitoral, conhecido como caixa dois, e destacaram que a Justiça Eleitoral possui precedência sobre a Justiça comum, conforme decidido pelo plenário do STF em 2019. No entanto, a Suprema Corte também considerou que o suposto caso de propina em contratos de navios-sonda não deveria ser julgado pela Justiça do Paraná, pois não se enquadrava na sua competência.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Cunha teria se beneficiado de um esquema de pagamento de propinas em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, em um acordo firmado entre a petroleira e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Os representantes do ex-presidente da Câmara dos Deputados argumentaram que a sentença da Operação Lava Jato violava um entendimento do STF, segundo o qual a Justiça Eleitoral deve analisar casos de caixa dois, mesmo que o delito esteja relacionado a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, ficará ao cargo do novo juiz nomeado indicar se restabelece ou não a condenação do ex-parlamentar ou se o caso voltará aos trâmites iniciais.
Com informações da Jovem Pan