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Produtores rurais precisam se adequar à obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica (NFP-e)

A partir de 3 de fevereiro, os produtores rurais com receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 em operações internas deverão emitir a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). A regra também será obrigatória para todas as operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais situações, o uso da nota eletrônica só será exigido ano que vem, a partir de 5 de janeiro de 2026.

A decisão foi oficializada durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Foz do Iguaçu no início de dezembro, e publicada no Diário Oficial da União. O governo do Estado do Paraná confirmou que seguirá a determinação do Confaz.

O que é a NFP-e?

A Nota Fiscal do Produtor Rural eletrônica (NFP-e) é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra transações envolvendo a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ela substitui gradualmente a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4) e possui as mesmas atribuições e validade jurídica. O modelo eletrônico (modelo 55) visa modernizar o sistema de emissão de notas fiscais e proporcionar mais segurança e praticidade para produtores e autoridades fiscais.

A transição para o ambiente eletrônico, com a substituição da nota fiscal em papel pela versão digital, traz inúmeros benefícios, como a redução de custos com papel e armazenamento físico, maior segurança contra fraudes e extravios, mais praticidade graças à integração com sistemas fiscais, agilidade nos processos e contribuição para a sustentabilidade ao reduzir o impacto ambiental.

Cronograma da obrigatoriedade

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já eram obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, essa obrigatoriedade será ampliada para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor.

Como emitir a NFP-e

Os produtores rurais podem emitir a NFP-e de três maneiras:

  1. Portal Receita PR: Ferramenta disponibilizada pela Receita Estadual.
  2. Nota Fiscal Fácil (NFF): Aplicativo que facilita o processo de emissão para pequenos produtores.
  3. Software de terceiros: Programas adquiridos e homologados para emissão da nota eletrônica.

A Receita Estadual tem promovido treinamentos em várias regiões do Paraná para orientar os produtores sobre a importância da NFP-e e ensinar seu uso correto. As capacitações ocorreram em cidades como Pato Branco, Marechal Cândido Rondon, Guarapuava, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Maringá, Ibiporã e Curitiba.

Emissão de NFP-e pelo App Cocari

A Cocari também está ao lado do produtor nessa mudança, oferecendo a emissão da Nota Fiscal Eletrônica diretamente pelo aplicativo da cooperativa. O recurso pode ser utilizado online ou offline, garantindo praticidade até mesmo em locais sem internet.

O app é fácil de usar e otimiza o tempo do produtor. Disponível gratuitamente no Google Play e na App Store, o aplicativo digital da Cocari é mais uma ferramenta que coloca o foco onde realmente importa: no crescimento e no sucesso do produtor rural.

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