O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 1.375,30, José Roberto da Silva, prefeito em exercício de Bom Sucesso desde 18 de maio de 2022, por descumprir prazos de envio de informações solicitados pela Corte a este município da Região Norte do Paraná. Caso a descumprimento de prazos persista, o gestor poderá sofrer nova multa, com o valor aumentado em até dez vezes. Cabe recurso da decisão.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em junho, quando a decisão foi proferida.
A decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão da Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. O ato julgado irregular foram as contratações de pessoal realizadas por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) no período entre 2013 a 2018.
No julgamento original do processo, realizado em 2021, o TCE-PR determinou que o Município de Bom Sucesso encerrasse eventuais contratações diretas de funcionários por meio de RPA e não realize outras admissões nessa modalidade. O pedido de informações sobre o cumprimento dessas determinações pelo município, feito pelo TCE-PR em 2023, não teve resposta.
Decisão
O voto vencedor na Segunda Câmara do TCE-PR, proferido pelo conselheiro Ivan Bonilha, foi pela aplicação da multa a José Roberto da Silva, que governa o município desde maio de 2022. O descumprimento da determinação do Tribunal ocorreu no ano seguinte. O relator original do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, propunha a imposição da sanção a Raimundo Severiano de Almeida Júnior, prefeito eleito para o mandato 2021-2024, mas que exerceu o cargo apenas até 17 de maio de 2022, transferindo-o ao vice.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto de Bonilha na sessão de Plenário Virtual nº 9/2024 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 13 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1557/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 1º de julho, na edição nº 3.240 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).