A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 2331/2022, o “PL do Streaming”. O texto, que ainda precisa passar por uma nova votação na CAE antes de seguir para a Câmara dos Deputados, prevê a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda e streaming no Brasil.
Uma das principais mudanças propostas pelo PL é a inclusão do streaming na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Atualmente, a Condecine é cobrada de canais de televisão por assinatura, teles e produtoras.
Com a inclusão do streaming, as plataformas como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+ e Star+ passarão a pagar uma alíquota de 1,5% a 3% sobre sua receita bruta anual. As plataformas poderão deduzir gastos em capacitação, produção, licenciamento e infraestrutura para conteúdos audiovisuais no Brasil.
Cota obrigatória para produções nacionais
Outra mudança proposta pelo PL é a obrigatoriedade de cota de produções nacionais nos catálogos das plataformas de streaming. O texto aprovado estabelece que as empresas devem ofertar um mínimo de 10% de produções nacionais em seus catálogos aos assinantes brasileiros.
A aprovação do PL do Streaming pode impactar diretamente os preços dos serviços de streaming. As plataformas já estão subindo os valores nos últimos anos para incentivar, indiretamente, os clientes a comprarem pacotes com anúncios. Agora, a situação pode ir pesar mais no bolso do consumidor com a chegada do novo imposto e as demais mudanças da reforma tributária, que visa simplificar a tributação no Brasil.
Segundo a InfoMoney, o consumidor vai sentir no bolso a potencial alta nos valores do segmento de serviços, incluindo as assinaturas de streaming. No entanto, ainda é cedo para afirmar como esse repasse vai acontecer.
Enquanto a perspectiva da reforma tributária se concretizar está para o ano de 2033, os projetos de lei que visam regulamentar o setor de streaming têm uma previsão de curto-prazo. Devemos sentir os seus efeitos na nossa fatura de 2024.