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Piso da enfermagem no setor público é mantido pelo STF

O piso salarial da enfermagem para o setor público está mantido. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira por liberar o pagamento dos valores a enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras.

Em julgamento no Plenário Virtual, os ministros formaram maioria por manter o voto do relator, ministro Roberto Barroso.

Barroso decidiu pelo pagamento a servidores públicos da União, estados e municípios, entre outras condições.

Já em relação aos celetistas, determinou que a implementação do piso deveria ser precedida de negociação coletiva entre empregados e empresas.

O ministro Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o relator.

Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques entenderam que, no setor privado, a negociação deve acontecer de forma regionalizada.

Já Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do relator e votaram pela aplicação universal e imediata do piso.

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Betânia Santos, defende o piso salarial para todos os setores: público e privado.

A lei do piso da enfermagem foi aprovada pelo Congresso Nacional, em agosto do ano passado.

Para enfermeiros, o salário inicial passou a ser de quatro mil e setecentos (R$ 4,7 mil); técnicos de enfermagem, três mil e trezentos (R$ 3,3 mil); e auxiliares e parteiras, dois mil e trezentos (R$ 2,3 mil).

No Brasil, são mais de dois milhões e 800 mil profissionais no setor.

O caso chegou ao STF, em setembro do ano passado, quando o ministro Barroso suspendeu a lei, até que a União detalhasse a fonte de custeio.

O que foi feito pelo governo, em maio deste ano, com a liberação de mais de R$ 7 bilhões.

Edição: Leyberson Pedrosa/ Agência Brasil

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