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Lula sanciona com vetos projeto de lei para agilizar registro de agrotóxicos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que visa acelerar o processo de registro de agrotóxicos no Brasil. Aprovada no Senado Federal em novembro, após 24 anos de tramitação no Congresso Nacional, a legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com a incorporação de 14 vetos presidenciais.

O projeto, que teve relatoria de Fabiano Contarato (PT-ES) no Senado, busca otimizar procedimentos para o registro de agrotóxicos, no entanto, o presidente Lula optou por vetar dispositivos que, segundo ele, apresentavam inconstitucionalidade ou riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Um dos pontos vetados estabelecia que a reavaliação dos riscos de agrotóxicos seria de responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura, retirando funções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em sua justificativa, o presidente destacou a importância de manter o protagonismo técnico da Anvisa e do Ibama nas análises de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, evitando que tais órgãos perdessem relevância nesse processo.

Outro veto significativo diz respeito ao poder exclusivo atribuído ao Ministério da Agricultura para avaliar alterações nos registros de agrotóxicos. Lula argumentou que esse dispositivo comprometeria o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos adotado no país desde 1989, baseado na interação entre as áreas da agricultura, meio ambiente e saúde.

Além disso, o presidente vetou trechos que permitiam o deferimento de pedidos de registros de produtos com ingredientes ativos pendentes de análise de riscos pelos órgãos registrantes. Essa medida visa evitar a exposição humana e ambiental a agrotóxicos e produtos de controle ambiental cujos riscos ainda estejam em processo de reanálise.

Outras decisões do presidente incluem vetos a dispositivos que dispensavam empresas de colocar nas embalagens, de forma permanente, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado, assim como à Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos, alegando falta de fixação da base de cálculo e alíquota.

Com informações da Agência Brasil

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