A Prefeitura de Jardim Alegre, por meio do Departamento de Tributação e Fiscalização, divulgou uma nota informativa direcionada ao comércio e à população sobre o funcionamento de estabelecimentos no período noturno no município.
De acordo com o comunicado, o comércio pode funcionar à noite conforme a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), não havendo, de forma geral, limitação de horário para abertura ou fechamento dos estabelecimentos.
No entanto, a administração municipal ressalta que o funcionamento noturno não autoriza barulho excessivo. O direito ao trabalho deve respeitar o sossego público, bem como a saúde e o bem-estar da população, garantidos pela legislação em qualquer horário.
A nota também destaca que a perturbação do sossego é proibida, independentemente do período do dia, conforme prevê a legislação vigente.
Segundo a prefeitura, o comércio noturno é permitido desde que exercido com responsabilidade, observando a legislação federal, as normas municipais e o direito da coletividade.
Em caso de dúvidas, comerciantes e moradores podem entrar em contato com o Departamento de Tributação e Fiscalização pelo WhatsApp (43) 99980-1011.


