A partir deste sábado (22), os trabalhadores das cidades paranaenses afetadas pelas tempestades podem solicitar o saque do FGTS por calamidade. Entre os municípios contemplados, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí, na região do Vale do Ivaí, estão incluídos na liberação anunciada pela CAIXA.
Os moradores dessas cidades, conforme endereços validados pela Defesa Civil, podem solicitar o benefício até 19 de fevereiro de 2026.
Para realizar o saque, é necessário ter saldo no FGTS e não ter efetuado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor liberado pode chegar a R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.
O pedido deve ser feito diretamente pelo Aplicativo FGTS, na opção Saques, de forma totalmente digital, sem necessidade de ir até uma agência. O trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA ou de qualquer outra instituição financeira, sem custo adicional, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital — App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Informações sobre a documentação:
■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).


