Dr. Ricardo Mendes de Faxinal fala sobre recadastramento de armas

Em uma importante entrevista concedida ao Repórter Ronaldo Senes o Berimbau, pela Nova Era FM, o Delegado Dr. Ricardo Augusto de Oliveira Mendes de Faxinal, esclareceu dúvidas sobre o recadastramento de armas, cujo prazo encerra no final de março de 2023.

Devido a muitas notícias falsas e boatos sobre o assunto, muitos proprietários de armas estão confusos e inseguros em relação às novas regras. A entrevista realizada é esclarecedora e fornece orientações importantes sobre o tema.

SOBRE O TEMA
O Governo Lula determinou o recadastramento de armas de uso permitido e restrito no Sistema Nacional de Armas (SINARM), que é administrado pela Polícia Federal. A medida vale para aqueles que adquiriram a partir da edição do Decreto n° 9.785, de 7 de maio de 2019, do ex-presidente Jair Bolsonaro. O registro é obrigatório, mas não se aplica às armas já cadastradas no SINARM, como as armas para defesa pessoal que já estão no banco de dados da PF. Aqueles que não desejam mais manter a posse da arma podem entregá-la em pontos de coleta da campanha de desarmamento.

Recentemente, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que acabou o “liberou geral de armas” no país. A Polícia Federal fará o recadastramento até o final de março para as armas de uso permitido e restrito. Aqueles que não realizarem o recadastramento, podem já ser considerados como irregulares. O próximo passo, segundo o Governo, será a elaboração de uma norma para regular o acesso da população a armas. Antes serão realizadas audiências públicas com diferentes segmentos da sociedade, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de direitos humanos, indústria de material bélico e confederações de tiro esportivo, tático e prático.

Para realizar o cadastramento, é necessário acessar o link “Recadastramento de Armas” no site da Polícia Federal e responder a três perguntas. Em seguida, deve-se preencher o formulário, declarando todas as armas de uma única vez, incluindo as armas de uso permitido ou restrito, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército. No caso de armas de uso restrito, o proprietário deve agendar uma data em uma delegacia da Polícia Federal para apresentar a arma, o registro no Exército e a guia de tráfego. Para acessar o link de recadastramento da PF, clique aqui.

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