O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou recentemente a possibilidade da imposição de medidas ainda mais duras para compelir quem deve a quitar seus débitos. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Mas, será que todo aquele que está com dívidas corre o risco?
Olha a medida não será aplicada indistintamente, devendo ser avaliado no caso concreto. Na real, muitos juízes já vinham concedendo tal possibilidade.
As penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto há exceções.
As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luiz Fux, que concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Flavia Prazeres, advogada
Instagram: @flavia.prazeres
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)