O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) publicou a Portaria nº 1.719/2026 com novas regras para o credenciamento, atuação e fiscalização das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) no Estado. A medida entrou em vigor neste mês para aprimorar o controle do emplacamento e prevenir fraudes.
A normativa foi elaborada em parceria com o setor para normatizar o mercado local, que seguia apenas resoluções nacionais. O processo de estampagem é obrigatório em registros de veículos novos, transferências de propriedade para o padrão Mercosul e reposições por perda, furto, roubo ou dano. A demanda média mensal de emplacamentos novos no Estado é de cerca de 40 mil processos.
Pelas novas normas, o credenciamento das empresas tem validade de cinco anos e exige instalações físicas exclusivas para a atividade. As companhias precisam manter pelo menos um profissional capacitado no quadro funcional, com credenciais individuais de acesso ao sistema do órgão de trânsito.
Antes da instalação, a empresa deve conferir os elementos de identificação do veículo, como o chassi. O serviço é concluído após o registro no sistema e a vinculação do QR-Code da placa aos dados do automóvel, garantindo a rastreabilidadde contra fraudes e adulterações.
A regulamentação também exige registros fotográficos de comprovação do serviço, que devem ser arquivados em meio digital por cinco anos. Placas substituídas ou danificadas passam a ser tratadas como inservíveis, exigindo inutilização e descarte adequado conforme normas ambientais.



