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Alteração de recolhimento do Funrural

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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social previdenciária recolhida para o INSS, RAT e SENAR, declarada pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Desde 2019, o produtor rural (pessoa física) pode escolher a forma de recolhimento do Funrural pelo empregador: 20% sobre a sua folha de pagamentos + terceiros ou 1,3% sobre sua receita de comercialização.

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O produtor deve manifestar sua opção mediante o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano ou a primeira competência subsequente ao início da atividade rural. Procure seu contador e escolha a melhor opção para você e a sua propriedade.

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Comunique a sua unidade Cocari sobre a opção de recolhimento escolhida.