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Entenda a nova regra do exame toxicológico “surpresa”

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Já está em vigor a portaria que obriga empresas com motoristas de cargas e coletivo de passageiros, a realizarem exames toxicológicos surpresas nos funcionários. Segundo a nova regra, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio.

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Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, além de realizar o teste no ato da admissão e no desligamento da empresa.

A novidade pretente controlar os riscos no ambiente de trabalho que podem ser causados por uso de substâncias psicoativas, como álcool e drogas.

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A nova regra, no entanto, não vale para motoristas de aplicativos, segundo informou o Ministério do Trabalho. Pois não há um vínculo empregatício determinado.

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