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STF limita gratuidade na Justiça do Trabalho por renda

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), novas regras para a concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho. A partir de agora, o benefício só será concedido mediante a efetiva comprovação de renda do trabalhador, limitando o acesso automático à assistência judiciária gratuita.

A decisão altera diretamente a prática que vinha sendo adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a corte trabalhista considerava suficiente apenas a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte para garantir a isenção das custas processuais.

Com o novo entendimento do STF, ficou estabelecido que o teto para a concessão automática do benefício será para aqueles que comprovarem renda de até R$ 5 mil. Quem receber acima desse valor precisará demonstrar detalhadamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento familiar.

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O julgamento foi motivado por uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionava a validade constitucional da presunção de veracidade da declaração de pobreza, sob o argumento de que a Carta Magna exige a comprovação real da insuficiência de recursos para a concessão do benefício estatal.

O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, acabou vencido no julgamento, acompanhado apenas pela ministra Cármen Lúcia. Fachin defendia que os magistrados já possuíam autonomia para indeferir a gratuidade caso constatassem patrimônio incompatível com a declaração apresentada.

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Por outro lado, uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino foi acolhida pelo plenário. O ajuste garante que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada de forma plena para todos os cidadãos que forem assistidos diretamente pela Defensoria Pública.

A medida promete impactar o volume de novas ações trabalhistas no país, exigindo maior rigor técnico dos advogados na fase de instrução processual e na apresentação de comprovantes de rendimentos logo na petição inicial.


Fonte original: Agência Brasil | Foto: Agência Brasil

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