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Tribunal determina ajustes na gestão de ações entre Seed-PR, Paraná Educação e Fundepar

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O Tribunal de Contas julgou procedente processo de Representação que apontou irregularidades na gestão de ações estratégicas vinculadas ao Contrato de Gestão nº 2023 – Preduc, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e o Serviço Social Autônomo Paraná Educação.

Em consequência, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a adoção de medidas corretivas e a implementação de melhorias. No contrato estão registradas e disciplinadas as relações de cooperação entre os três entes para a execução de ações, planos, programas, projetos e atividades voltados ao apoio à rede estadual de ensino.

O processo de Representação foi protocolado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR após a conclusão de uma auditoria operacional executada junto à Seed-PR, na qual constatou a “inexistência de parâmetros básicos para a análise qualitativa e quantitativa da gestão e da governança do contrato”.

Sob a superintendência do conselheiro Maurício Requião, a 2ª ICE é a unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização da área temática Educação, Esporte e Cultura na esfera estadual no quadriênio 2023-2026.


Irregularidades

Entre os principais problemas apontados está a ausência de mecanismos efetivos de controle por resultados, condição considerada essencial nesse tipo de contrato. Segundo o Relatório de Auditoria, faltam metas claras e indicadores adequados para avaliar o desempenho das ações executadas.

A fiscalização também revelou a realização de contratações sem relação com os programas previstos no planejamento estratégico, além de ações descritas de forma genérica, o que dificulta a fiscalização, abrindo margem para interpretações flexíveis.
Outro ponto crítico envolve falhas no controle de custos, prejudicando a análise de eficiência e economicidade dos projetos. No campo contábil, foram constatadas irregularidades nos registros de receitas e despesas, em desacordo com princípios básicos da contabilidade, além de demonstrações financeiras que não refletem de forma fiel a situação dos projetos.

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De acordo com os auditores, a contabilidade do Paraná Educação não segue os princípios básicos de registro de receitas e despesas definidos pela Lei Federal nº 4.320/64, que normatiza a contabilidade pública. E também não atende aos princípios básicos da contabilidade, como os da competência e da oportunidade, que tratam da fidedignidade das informações e o registro das receitas e despesas no tempo adequado.

A auditoria ainda apontou inconsistências no cumprimento de obrigações fiscais e acessórias por parte do Paraná Educação.

Determinações e recomendações

Embora as três entidades tenham informado ao TCE-PR a adoção de parâmetros para registro de despesas de acordo com as regras da contabilidade pública e a implementação de medidas para o monitoramento e a medição de metas, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manteve em seu voto a proposta de reconhecer a procedência de todos os achados de auditoria identificados pela fiscalização

O relator propôs o encaminhamento de determinações e recomendações voltadas ao aprimoramento da governança, do planejamento estratégico e da conformidade contábil das instituições. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

Em seu voto, Camargo propôs ainda o encaminhamento de recomendações e determinações para que o Paraná Educação passe a limitar contratações e uso de recursos apenas a ações previamente previstas nos Planos de Ação Estratégica (PAEs) ou formalmente incluídas nesses documentos. Dessa forma, fica vetada a adoção de ações genéricas, exigindo planejamento com objetivos claros, específicos e mensuráveis.

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Outra exigência é que as ações sejam justificadas com base em critérios de eficiência, eficácia e economicidade, evidenciando a necessidade de execução via contrato de gestão.  No campo contábil, o voto do conselheiro recomendou melhorias nos registros financeiros, como classificação adequada de passivos, revisão de prazos de ativos e maior transparência na demonstração de receitas e despesas.

Já em relação à Secretaria de Estado da Educação e ao Fundepar, o voto fixou o encaminhamento de determinação para a criação de metas e indicadores alinhados às políticas educacionais, com comprovação anual de resultados.

Por fim, determinou que o planejamento das ações estratégicas seja acompanhado de justificativas técnicas que demonstrem “critérios de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade”, evidenciando a motivação para execução por meio do contrato de gestão.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 7/2026, concluída em 14 de maio. Não houve recurso contra a decisão, registrada no Acórdão nº 1085/26 – Tribunal Pleno, que foi veiculado em 2 de junho, na edição nº 3.685 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 30 de junho.

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