Cada vez mais frequente o número de homens e mulheres que optam por união estável ao invés do casamento. Para aqueles que não sabem, a união estável se caracteriza por ser uma convivência pública, duradoura e contínua. Embora, não tenha todas as formalidades do casamento é possível regulamentar num cartório.
Agora se está numa união estável e deseja converter para o casamento veja como deve proceder:
- Preencher os requisitos legais para casamento: providenciar documentos de identificação, certidões de nascimento, casamento anterior e possíveis divórcios
- Escolher o regime de bens: é importante decidir como serão divididos os bens adquiridos antes e durante o casamento, escolhendo entre comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens
- Realizar o casamento: Casar-se perante um oficial de registro civil ou religioso, dependendo da legislação de cada estado.
- Registrar o casamento: depois de realizado o casamento, é preciso registrá-lo no cartório de registro civil onde foi realizado.
É importante mencionar que, além disso, é possível que haja a necessidade de se fazer outras providências legais, como a partilha de bens e a revisão de pensão alimentícia, caso haja filhos envolvidos.
É sempre bom procurar a ajuda de um especialista na área, que irá auxiliar, tanto na quando quiser firmar um contrato de união estável quanto na hora que decidir se casar. O casal deve estar bem informado de todas as implicações legais, inclusive sobre os regimes de bens e qual atende melhor a realidade dos nubentes.
Flavia Prazeres, advogada
Instagram: @flavia.prazeres
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)