Primeiramente, o casamento exige ato solene para que se realize, por outro lado, a união estável se forma apenas com a convivência entre duas pessoas. Ambos tratam de espécies de entidade familiar, mas cada uma com suas peculiaridades.
No casamento o estado civil da pessoa é alterado para casado, enquanto que na união estável continua o mesmo. Além disso, como mencionado anteriormente, o casamento requer o registro civil, que serve como um comprovante da união.
A exemplo de toda relação, o casamento também pode chegar ao fim. Uma das formas de dissolução é o divórcio, podendo ser feito extrajudicialmente ou judicialmente, dependendo do caso concreto.
O regime de bens no casamento é definido quando da união, na qual os nubentes podem optar por comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total ou outro regime que melhor atenda aos seus interesses.
Para que seja caracterizada a união estável é preciso que seja pública, contínua, duradoura e que haja o objetivo de constituir família. Todavia, a lei não estabelece qual o prazo mínimo para que seja considerada a união estável, bastando a prova de tais requisitos para que seja comprovada.
A união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 141/2023, no qual trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil e dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Conforme autoriza o referido provimento, a partir de agora, é possível realizar a alteração do regime de bens de união estável que esteja devidamente registrada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. De acordo com esse provimento, os companheiros estão autorizados a alterar o regime de bens conforme sua vontade através de escritura pública a ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, porém é requisito que as partes estejam em consenso e que tal modificação não cause prejuízos à terceiros.
A norma altera o provimento 37/14 para se adequar às determinações da lei 14.382/22 e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.