Os eleitores das 29 cidades do Vale do Ivaí que não compareceram às urnas nos últimos três turnos e não justificaram a ausência ou quitaram as multas têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a sua situação. Caso contrário, terão o Título de Eleitor cancelado.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10.201 eleitores da região estão nessa situação. No Paraná, o número total de eleitores faltosos chega a 356.605.
A pessoa que tiver o Título cancelado não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.
A Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.
Confira a relação de cada município:
Apucarana – 4.709
Arapuã – 53
Ariranha do Ivaí – 48
Bom Sucesso – 178
Borrazópolis – 79
Califórnia – 195
Cambira – 197
Cruzmaltina – 44
Faxinal – 387
Godoy Moreira – 69
Grandes Rios – 114
Ivaiporã – 535
Jandaia do Sul – 621
Jardim Alegre – 190
Kaloré – 63
Lidianópolis – 36
Lunardelli – 136
Manoel Ribas – 286
Marilândia do Sul – 265
Marumbi – 68
Mauá da Serra – 258
Nova Tebas – 149
Novo Itacolomi – 43
Ortigueira – 654
Rio Bom – 69
Rio Branco do Ivaí – 61
Rosário do Ivaí – 79
São João do Ivaí – 355
São Pedro do Ivaí – 260