Os eleitores das 29 cidades do Vale do Ivaí que não compareceram às urnas nos últimos três turnos e não justificaram a ausência ou quitaram as multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação. Caso contrário, terão o Título de Eleitor cancelado.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10.201 eleitores da região estão nessa situação. No Paraná, o número total de eleitores faltosos chega a 356.605.
Confira a relação de cada município:
Apucarana – 4.709
Arapuã – 53
Ariranha do Ivaí – 48
Bom Sucesso – 178
Borrazópolis – 79
Califórnia – 195
Cambira – 197
Cruzmaltina – 44
Faxinal – 387
Godoy Moreira – 69
Grandes Rios – 114
Ivaiporã – 535
Jandaia do Sul – 621
Jardim Alegre – 190
Kaloré – 63
Lidianópolis – 36
Lunardelli – 136
Manoel Ribas – 286
Marilândia do Sul – 265
Marumbi – 68
Mauá da Serra – 258
Nova Tebas – 149
Novo Itacolomi – 43
Ortigueira – 654
Rio Bom – 69
Rio Branco do Ivaí – 61
Rosário do Ivaí – 79
São João do Ivaí – 355
São Pedro do Ivaí – 260
Quem pode ter o título cancelado?
O cancelamento do Título Eleitoral é aplicado a quem deixou de votar em três turnos consecutivos, não justificou e não pagou a multa correspondente. Cada turno é considerado uma eleição.
Assim, para eleitores de cidades onde a eleição municipal teve apenas um turno, são considerados o primeiro turno de 2024 e os dois turnos das eleições de 2022. Já em municípios que tiveram segundo turno na eleição municipal, serão computados os dois turnos de 2024 e o segundo turno de 2022.
Importante ressaltar que o cancelamento não se aplica a pessoas com voto facultativo, como aquelas com mais de 70 anos e os não alfabetizados.
Como verificar a situação eleitoral?
Os eleitores podem consultar sua situação no site do TSE, acessando o serviço de autoatendimento e clicando na opção “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”. Se aparecer a mensagem indicando a falta nos três últimos turnos, será necessário regularizar a situação até o prazo estabelecido.
Como pagar a multa?
A multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno, pode ser paga via autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. O registro da quitação pode levar alguns dias. Se houver impossibilidade de pagamento, a pessoa pode solicitar dispensa da multa junto ao juiz eleitoral.
O que acontece se o título for cancelado?
O cancelamento do Título Eleitoral acarreta diversas restrições, como a impossibilidade de votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, obter empréstimos em bancos públicos e participar de licitações.
Como regularizar o título cancelado?
Caso o título seja cancelado, a regularização deverá ser feita presencialmente no Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência.
A regularização é fundamental para evitar complicações e garantir o pleno exercício da cidadania.