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VALE DO IVAÍ: Eleitores de 29 cidades da região podem ter Título de Eleitor cancelado

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores das 29 cidades do Vale do Ivaí que não compareceram às urnas nos últimos três turnos e não justificaram a ausência ou quitaram as multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação. Caso contrário, terão o Título de Eleitor cancelado.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10.201 eleitores da região estão nessa situação. No Paraná, o número total de eleitores faltosos chega a 356.605.

Confira a relação de cada município:

Apucarana – 4.709

Arapuã – 53

Ariranha do Ivaí – 48

Bom Sucesso – 178

Borrazópolis – 79

Califórnia – 195

Cambira – 197

Cruzmaltina – 44

Faxinal – 387

Godoy Moreira – 69

Grandes Rios – 114

Ivaiporã – 535

Jandaia do Sul – 621

Jardim Alegre – 190

Kaloré – 63

Lidianópolis – 36

Lunardelli – 136

Manoel Ribas – 286

Marilândia do Sul – 265

Marumbi – 68

Mauá da Serra – 258

Nova Tebas – 149

Novo Itacolomi – 43

Ortigueira – 654

Rio Bom – 69

Rio Branco do Ivaí – 61

Rosário do Ivaí – 79

São João do Ivaí – 355

São Pedro do Ivaí – 260  

Quem pode ter o título cancelado?

O cancelamento do Título Eleitoral é aplicado a quem deixou de votar em três turnos consecutivos, não justificou e não pagou a multa correspondente. Cada turno é considerado uma eleição.

Assim, para eleitores de cidades onde a eleição municipal teve apenas um turno, são considerados o primeiro turno de 2024 e os dois turnos das eleições de 2022. Já em municípios que tiveram segundo turno na eleição municipal, serão computados os dois turnos de 2024 e o segundo turno de 2022.

Importante ressaltar que o cancelamento não se aplica a pessoas com voto facultativo, como aquelas com mais de 70 anos e os não alfabetizados.

Como verificar a situação eleitoral?

Os eleitores podem consultar sua situação no site do TSE, acessando o serviço de autoatendimento e clicando na opção “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”. Se aparecer a mensagem indicando a falta nos três últimos turnos, será necessário regularizar a situação até o prazo estabelecido.

Como pagar a multa?

A multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno, pode ser paga via autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. O registro da quitação pode levar alguns dias. Se houver impossibilidade de pagamento, a pessoa pode solicitar dispensa da multa junto ao juiz eleitoral.

O que acontece se o título for cancelado?

O cancelamento do Título Eleitoral acarreta diversas restrições, como a impossibilidade de votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, obter empréstimos em bancos públicos e participar de licitações.

Como regularizar o título cancelado?

Caso o título seja cancelado, a regularização deverá ser feita presencialmente no Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência.

A regularização é fundamental para evitar complicações e garantir o pleno exercício da cidadania.

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