Usucapião: entenda como funciona esse instituto jurídico

O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel, de forma originária, pela posse prolongada e ininterrupta, em determinadas circunstâncias previstas em lei. É uma forma de regularização fundiária e de garantia da segurança jurídica.

O usucapião pode ser utilizado para regularizar a posse de um bem que não possui escritura ou registro no cartório de imóveis, desde que o possuidor preencha os requisitos legais exigidos. Esses requisitos variam de acordo com a natureza do bem e a forma de posse exercida.

No caso do usucapião de um imóvel urbano, por exemplo, é necessário que o possuidor exerça a posse ininterrupta e pacífica, sem oposição de terceiros, por um período mínimo de cinco anos. Além disso, deve comprovar que possui a intenção de ser o proprietário do imóvel, ou seja, deve agir como dono, realizando melhorias no bem e pagando os tributos referentes a ele.

Já o usucapião de um bem móvel, como um veículo, exige um prazo menor de posse ininterrupta, geralmente de três anos. Nesse caso, é necessário que o possuidor tenha a posse mansa e pacífica, sem oposição de terceiros, e que tenha a intenção de ser o proprietário do bem.

O usucapião é um meio de garantir a efetividade da posse, conferindo ao possuidor a segurança jurídica da propriedade. É uma forma de reconhecimento da posse de um bem que foi exercida por um longo período de tempo e que, por essa razão, merece ser protegida pelo Estado.

No entanto, é importante destacar que o usucapião não pode ser utilizado para regularizar a posse de bens obtidos por meio ilícito, como furto, roubo ou apropriação indébita. Além disso, é necessário observar as formalidades legais para o ajuizamento da ação de usucapião, como a comprovação da posse e o respeito aos prazos e requisitos estabelecidos em lei.

Em resumo, o usucapião é um instituto jurídico importante para a garantia da segurança jurídica e da regularização fundiária, permitindo que pessoas que exercem a posse prolongada e ininterrupta de um bem possam adquiri-lo de forma originária, desde que preenchidos os requisitos legais. É uma forma de reconhecimento da posse como forma legítima de aquisição da propriedade.

Flávia Prazeres

PLANTÃO DE INFORMAÇÕES

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