Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os Cartórios de Registro Civil realizarão ato de união estável e alteração do regime de bens em todo o país. O objetivo é facilitar o procedimento para os cidadãos e desafogar o Poder Judiciário. A iniciativa foi criada através da Lei Federal nº 14.382/22 e regulamentada pelo Provimento 141 do CNJ.
As pessoas interessadas em formalizar a união estável podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros). A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
A partir do registro, os conviventes adquirem alguns benefícios em razão da formalização, tais como: direito à pensão por morte, possibilidade de incluir o parceiro como dependente no plano de saúde, possibilidade de adotar filhos em conjunto, direito à herança, possibilidade de declaração conjunta do Imposto de Renda, direitos previdenciários, compartilhamento de bens e direito à licença paternidade.
A união estável, conforme preceitua o artigo 1.723, do Código Civil, é aquela em que há convivência contínua, pública e duradora de pessoas que tenham por finalidade a constituição de uma família. Elementos como tempo de convivência, prole em comum e coabitação não são elementos essenciais para configuração de união estável.
Flavia Prazeres, advogada
Instagram: @flavia.prazeres
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)