Transferência eletrônica de veículos é autorizada pelo CNJ

A transferência de veículos poderá ser feita de forma eletrônica. O Conselho Nacional de Justiça, por meio de sua corregedoria, autorizou os cartórios a disponibilizarem a transferência eletrônica veicular.

Essas transferências serão feitas por assinatura eletrônica por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais, que vai garantir a identificação do assinante por meio de dados biográficos e biométricos. Os responsáveis serão o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais e a Associação Nacional dos Registradores.

O Ministério dos Transportes vai chamar esse serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e.

Os cartórios de registro civil vão atuar como postos online ou presenciais de atendimento, garantindo a autenticidade e integridade da transação.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério dos Transportes, essa mudança vai permitir que os serviços públicos de trânsito fiquem mais céleres, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Não foi divulgado o prazo para que o serviço esteja disponível.

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