TCE-PR recomenda que Manoel Ribas realize concurso público para contador

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Manoel Ribas (Região Central) a imediata adoção das providências necessárias para a realização de concurso público para o provimento das vagas do cargo de contador, com o objetivo de evitar a contratação de serviços terceirizados.

A recomendação foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Manoel Ribas, que apontara a indevida terceirização de serviços de contabilidade no município, ao longo dos anos de 2013 a 2023, em violação às disposições da Constituição Federal e às orientações fixadas no Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Devido à decisão, a ex-prefeita Elizabeth Stipp Camilo (gestão 2013-2016) foi multada em R$ 5.526,40. A sanção está prevista no artigo 87, incisos IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, com a expedição de recomendação e a aplicação de multa. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o entendimento da unidade técnica.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que o Município de Manoel Ribas conta com apenas um profissional técnico de Contabilidade; e não há servidores efetivos providos no cargo de contador, que atualmente tem duas vagas no quadro de pessoal municipal.

Linhares lembrou que a organização administrativa estabelecida na Constituição Federal atribui aos entes políticos diversas funções que tornam imprescindível a atuação de profissional das Ciências Contábeis.

O conselheiro explicou que, por essa razão, o TCE-PR firmou o entendimento, no seu Prejulgado nº 6, quanto à necessidade de contratação de contadores efetivos, selecionados mediante concurso público. Ele destacou que os casos de terceirização são excepcionais e se justificam, segundo a lógica então fixada, quando tiver sido realizado prévio concurso infrutífero, mantidos os valores compatíveis com a remuneração do cargo efetivo.

No entanto, o relator ressaltou que, na gestão da ex-prefeita Elizabeth Camilo, o município firmara quatro contratos com objetos relacionados aos serviços de contabilidade. Ele frisou que, apesar de o município ter realizado concurso público para provimento no cargo de contador em 2015, não houve o preenchimento das vagas e não foram apresentadas quaisquer justificativas pela ex-gestora a respeito disso.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. Não houve recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 2111/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 24 de julho, na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 16 de agosto.

O prazo para Elizabeth Stipp Camilo pagar a primeira parcela ou o valor integral da multa de R$ 5.526,40 é o próximo dia 27 de setembro. Caso isso não ocorra, seu nome passará a constar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e contra ela será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução Judicial.

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