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TCE-PR auxilia a Assembleia Legislativa a aprimorar controle interno e governança

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas está contribuindo para que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep-PR) aprimore seus procedimentos de controle interno e governança. Ainda durante o trabalho de fiscalização do TCE-PR, realizado entre abril e outubro de 2024, o Poder Legislativo estadual criou seu Comitê de Planejamento Estratégico e iniciou a elaboração do Manual de Procedimentos Internos.

Com base na auditoria, o Tribunal Pleno do TCE-PR emitiu 12 recomendações à Alep-PR, que incluem a formalização de rotinas e fluxos de atividades com o objetivo de padronizar suas operações; a implementação de manuais de procedimentos; a instituição de um plano estratégico para a Casa, de uma política institucional de gestão de riscos e de um código de ética para servidores efetivos e comissionados.

As 12 recomendações buscam contemplar as sete impropriedades identificadas pela equipe da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade técnica do TCE-PR que, em 2024, era responsável pela fiscalização da área temática Ação Legislativa e Judiciária na esfera estadual. Executada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) entre 1º de abril e 31 de outubro do ano passado, a fiscalização avaliou a adequação das estruturas do sistema de controle interno e dos instrumentos de governança institucional da Alep-PR.

A 7ª ICE analisou a configuração do sistema de governança, contemplando seus mecanismos de planejamento estratégico e de integridade; avaliou os regulamentos instituídos, notadamente em relação às atribuições e responsabilidades das unidades do segmento técnico-administrativo; e verificou os aspectos mais relevantes de atuação da unidade central de controle interno.

As recomendações formuladas pela equipe buscam aprimorar a estrutura e os processos de trabalho, com foco no alinhamento estratégico das ações da Alep-PR aos seus objetivos institucionais de longo prazo e no fortalecimento do sistema de controle interno do Poder Legislativo estadual.

Decisão

Ao relatar no Tribunal Pleno o processo de Homologação de Recomendações à Alep-PR, elaborado com base no Relatório de Fiscalização, o conselheiro Ivens Linhares, superintendente da 7ª ICE e atual presidente do TCE-PR, destacou que a auditoria gerou impactos positivos ainda durante sua realização, impulsionando a adoção de providências concretas e imediatas.

“Logo que identificadas as deficiências estruturais e procedimentais e a necessidade de maior alinhamento entre as atividades da entidade e seus objetivos estratégicos, ainda na fase de tratativas com a equipe de fiscalização, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná já iniciou a implementação de medidas corretivas”, enfatizou o relator do processo.

Ele citou dois exemplos: a criação do Comitê de Planejamento Estratégico, instituído ainda em maio do ano passado; e o início da elaboração de um Manual de Procedimentos Internos pela Controladoria Interna com a colaboração das demais diretorias, com o objetivo de padronizar e unificar os procedimentos da Alep-PR.

Linhares corroborou todas as recomendações emitidas pela 7ª ICE. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2024, concluída em 5 de dezembro passado. O Acórdão nº 4274/24 – Tribunal Pleno, foi publicado em 16 de dezembro, na edição nº 3.357 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Impropriedade: Imprecisão na definição formal das instâncias administrativas, contemplando suas atribuições e responsabilidades, e falta de atualização e aderência com relação às rotinas e aos processos administrativos da entidade.Recomendação: Que a Alep-PR promova a revisão do Decreto Legislativo nº 52/1984, de modo a adequar as suas disposições de acordo com a realidade fática das atividades desenvolvidas pelas Unidades do segmento Técnico-Administrativo.
Impropriedade: Ausência da estruturação formal das atividades da Controladoria-Geral, pautada em análise de riscos e vulnerabilidades do sistema de controle interno, traduzindo-as em um plano de trabalho expresso e aprovado pela alta administração.Recomendações– Por meio de edição e/ou atualização de suas normativas internas, que a Alep-PR faça constar a previsão de elaboração de Plano de Trabalho (ou instrumento congênere) pela Unidade Central de Controle Interno.- Que a Controladoria Interna da Alep-PR elabore plano de trabalho (ou instrumento congênere), formalizado e aprovado pela alta administração, que seja pautado em avaliação de riscos, e que contemple a orientação de suas atividades de planejamento, de execução e de monitoramento programadas para determinado lapso temporal.
Impropriedade: Ausência de procedimentos formais e de manuais operacionais nas Diretorias Financeira, de Apoio Técnico, Administrativa e na Procuradoria-Geral, bem como a falta de previsão normativa para que as unidades técnicas administrativas proponham à alta administração a formalização de suas rotinas e fluxos de atividades.Recomendações– Que as unidades do segmento técnico-administrativo da Alep-PR promovam a implementação de manuais de procedimentos detalhados, com o objetivo de padronizar as operações, reduzir riscos, melhorar a eficiência institucional e fortalecer o sistema de controle interno da instituição.- Que a Alep-PR, no bojo do processo de atualização do Decreto Legislativo nº 52/1984, introduza dispositivo que possibilite às unidades do segmento técnico-administrativo proporem regulamentação interna da maneira de execução de suas atividades (na forma de instrução de serviço, por exemplo) e suas respectivas atualizações periódicas.
Impropriedade: Ausência de realização de auditoria nas unidades operacionais da Alep-PR, por parte de sua Controladoria-Geral, de modo a melhor avaliar a eficácia dos controles internos, o cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos e a identificação de riscos operacionais.Recomendações– Que a Controladoria Interna, por meio da análise de riscos e vulnerabilidades, considere em seu planejamento a realização de auditoria, com a definição de critérios objetivos para a seleção das unidades a serem auditadas.- Por meio de edição e/ou atualização de suas normativas internas, que a Alep-PR faça constar a previsão da realização de auditoria interna pela Unidade Central de Controle Interno.
Impropriedade: Ausência de um Plano Estratégico formalmente instituído, compreendendo um lapso temporal definido, contemplando uma visão de longo prazo, desdobrados em metas e objetivos estabelecidos e monitoráveis por meio de indicadores de desempenho e que possa permitir o seu acompanhamento e atualização.Recomendação: Que a Alep-PR introduza um planejamento estratégico formal e estruturado, que represente sua missão institucional e contemple a sua visão de longo prazo e que seja formulado com base em indicadores de desempenho, metas e objetivos estratégicos passíveis de monitoramento e avaliação.
Impropriedade: Ausência de um código de ética e conduta que estabeleça os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores efetivos, comissionados ou a outros colaboradores ou terceiros que prestem serviço ou se relacionam com a Alep/PR.Recomendações– Que a Alep-PR desenvolva e implemente um código de ética claro, objetivo e alinhado com os valores e objetivos da instituição, com o estabelecimento de diretrizes e normas de conduta ética, além de prever mecanismos de monitoramento e aplicação de sanções em caso de violações.- Que a Alep-PR faça a comunicação e disseminação do código de ética a todos os servidores, comissionados, colaboradores e partes interessadas para garantir que todos tenham acesso ao código e entendam suas diretrizes e consequências.
Impropriedade: Ausência de política institucional de gestão de riscos, devidamente formalizada e estruturada, com vistas à identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar o alcance dos objetivos da organização.Recomendações– Que a Alep-PR elabore uma política de gestão de riscos, abordando diretrizes claras e detalhadas sobre como identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos enfrentados.- Que a Alep-PR externe a sua política de gestão de ricos em um guia prático e compreensível pelos integrantes da entidade, sobre como a instituição deve gerenciar seus riscos de forma consistente e eficaz.

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