A Câmara Municipal de Rosário do Ivaí encaminhou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para esclarecer se um servidor efetivo do Poder Legislativo pode exercer simultaneamente o mandato de vereador e receber tanto o salário do cargo quanto o subsídio parlamentar. Em resposta, o órgão de controle informou que a acumulação é permitida, desde que respeitadas as exigências constitucionais e administrativas.
Conforme a decisão, o acúmulo das remunerações exige, prioritariamente, a compatibilidade de horários entre as funções. Além disso, as atribuições do cargo efetivo não podem comprometer a independência do vereador ou gerar conflito de interesses. A análise deve ocorrer individualmente por meio de procedimento administrativo, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, destacou que atividades burocráticas e de apoio, desprovidas de poder decisório ou de influência na atividade legislativa, são compatíveis com o exercício da vereança. Caso fique comprovada qualquer incompatibilidade funcional, o servidor deverá ser afastado do cargo efetivo, mantendo o direito de optar pela remuneração que considerar mais vantajosa. A decisão do Tribunal Pleno foi aprovada por unanimidade e possui força normativa para orientação de casos semelhantes.


