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Inventários extrajudiciais não exigem mais pagamento prévio de imposto

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o fim da exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários extrajudiciais. A medida, tomada após requerimento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), visa desburocratizar o procedimento, que é realizado diretamente em cartórios, sem necessidade de via judicial.

Historicamente, a quitação do tributo funcionava como uma condição obrigatória para a lavratura da escritura pública de partilha. Com a nova resolução, essa barreira é removida, permitindo que famílias formalizem a divisão de bens mesmo quando não dispõem de liquidez imediata para arcar com o custo do imposto no momento da assinatura.

O volume de inventários realizados em Cartórios de Notas tem crescido exponencialmente. Entre 2007 e julho de 2026, foram registrados mais de 3,1 milhões de atos. Apenas em 2025, o país contabilizou 261.602 procedimentos, consolidando a tendência de alta no uso dessa via, que pode ser acessada de forma presencial ou via plataforma e-Notariado.

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Apesar da flexibilização, a medida não representa uma isenção ou dispensa do tributo. O ITCMD permanece sendo obrigatório e continua sujeito às regras, prazos e alíquotas definidas pela legislação de cada estado e do Distrito Federal. As Secretarias da Fazenda deverão, a partir de agora, adequar seus sistemas à nova sistemática.

Segundo a nova regra, ao lavrar a escritura, o tabelião deverá registrar que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o imposto não tenha sido pago, o cartório deverá comunicar o Fisco em até cinco dias, respeitando as determinações estaduais vigentes.

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Especialistas reforçam que a mudança não altera os prazos de vencimento do imposto. O advogado Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ, alerta que, embora a escritura possa ser assinada sem o pagamento prévio, o atraso no recolhimento ainda pode resultar em multas e juros. Além disso, a transferência efetiva de bens, como imóveis, poderá exigir a regularização fiscal em etapas posteriores.

A iniciativa é vista como um passo importante para a desjudicialização e celeridade do sistema. Ao retirar o obstáculo financeiro inicial, o CNJ busca garantir que a falta de dinheiro em espécie não impeça famílias de concluir a sucessão patrimonial de forma ágil e eficiente.

Com informações e foto da Agência Brasil

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