Acatando recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Paraná, o Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de um homem denunciado pela Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu, no Norte Central do estado, pelo homicídio duplamente qualificado de uma jovem de 19 anos. O crime ocorreu no dia 20 de março de 2022. Na denúncia, a Promotoria de Justiça sustentou que o homicídio foi qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O MPPR tomou ciência no último dia 29 de agosto da decisão que determina, também, a realização de um novo júri.
O réu foi submetido a julgamento em fevereiro de 2024. Durante os debates, a defesa apresentou a tese de negativa de autoria, porém, ao final da tréplica, modificou a tese sustentando a ocorrência de legítima defesa, “inovando indevidamente, em clara ofensa ao princípio do contraditório”, e impedindo qualquer impugnação por parte do Ministério Público. Diante do ocorrido, o MPPR manifestou discordância, não sendo, entretanto, acatado pela juíza que presidia o julgamento, o qual teve continuidade. O entendimento dos jurados ao final foi no sentido de que ficou provada tanto a materialidade quanto a autoria do homicídio imputado ao réu, reconhecendo, portanto, que o réu matou a vítima. Contudo, votaram pela absolvição dele.
Recurso – Como o resultado do julgamento foi uma decisão contrária às provas, ficou configurada a hipótese de anulação do julgamento, o que levou o MPPR a interpor recurso de apelação contra a decisão do Conselho de Sentença. O apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu que a manobra da defesa não trouxe prejuízo à acusação e que o réu foi absolvido por clemência, segundo previsão do Código de Processo Penal. O STJ apresentou, porém, entendimento diverso e anulou o júri, determinando que o réu seja novamente submetido a julgamento. A expectativa da Promotoria de Justiça é de que o novo júri seja marcado ainda para este ano.
Processo 0000186-53.2022.8.16.0059