O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que mantinha suspensa, desde 12 de junho, a execução do Contrato n° 60/2024 do Município de Nova Tebas (Região Central) para obras de pavimentação. Dessa forma, a administração municipal poderá prosseguir com as obras, a serem executadas pela empresa Via Preferencial Serviços Ltda.
Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a empresa Gabas & Lauxen – Engenharia e Construção Civil Ltda., autora de Representação da Lei de Licitações, não conseguiu provar que sua proposta, que representa valor inferior a 75% do estimado, é exequível. A Prefeitura de Nova Tebas, por sua vez, trouxe ao processo diversos elementos que indicam a inexequibilidade dessa proposta.
O parágrafo 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/21 (a nova Lei de Licitações e Contratos) expressa que a administração pública poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. Já o parágrafo 4º desse artigo fixa que, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela administração.
Na Concorrência Eletrônica nº 2/24, a empresa Gabas & Lauxen apresentou proposta de R$ 4.450.000,00 para a pavimentação de 15.609,45 metros quadrados de vias urbanas com blocos de concreto, incluindo todos os serviços complementares. Sua proposta foi julgada inexequível e o município contratou a empresa Via Preferencial, que ofereceu proposta de R$ 5.345.000,00.
Ao emitir a medida cautelar, o relator considerou que a administração municipal deveria conceder à licitante autora da Representação a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Como isso ainda não ocorreu, ele julgou necessário revogar a medida, já que sua manutenção poderia privar a população de uma obra importante, “tendo em vista os reduzidos prazos para o início das obras impostos pela legislação eleitoral.”
A proposta de voto de Amaral foi aprovada por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 22/24 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente em 10 de julho. O Acórdão nº 1927/24 – Tribunal Pleno foi publicado em 16 de julho, na edição nº 3.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Revogada a cautelar, a Representação segue o trâmite, até que o Tribunal julgue o mérito do processo.
Fonte: TCE/PR