Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2022, no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mas atenção: quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência, os prazos para a apresentação da justificativa vão até primeiro de dezembro de 2022 e até 9 de janeiro de 2023, no caso de ausência no segundo turno.
O processo pode ser feito pelo e-título, no sistema justifica ou no formulário requerimento de justificativa eleitoral. No próximo dia 30, 156 milhões de brasileiros aptos a votar retornarão às urnas para escolher o próximo presidente da república.