
As prefeituras da região do Vale do Ivaí cumprindo uma legislação eleitoral, começaram essa semana a realizar as coberturas obrigatórias de placas e marcas institucionais do Governo Federal e do Estado nas placas de obras nos municípios.
Todas as plotagens relacionadas as atividades e projetos em andamento decorrentes dos convênios celebrados devem ser cobertas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A lei estabelece que, somente após o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as marcas cobertas ou retiradas ou qualquer outra forma de publicidade institucional poderão ser restabelecidas. O descumprimento da lei federal pode acarretar penalidades e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.