As 399 prefeituras do Paraná já podem enviar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2023 dos chefes do Poder Executivo municipal. A documentação deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio do Portal e-Contas Paraná. O prazo para o envio é o dia 31 de março.
A PCA dos prefeitos é normatizada pela Instrução Normativa nº 172/2022, de 11 de julho de 2022. Neste ano, foi publicada a Nota Técnica nº 25/2024 – CGF (Coordenadoria-Geral de Fiscalização), que dispõe sobre alteração e acréscimos nos anexos I e II da Nota Técnica nº 16/2022, a qual dispõe sobre a relação dos documentos que compõem a PCA.
Também foi publicada a Nota Técnica nº 26/2024 – CGF, que faz retificações nos Anexos II, III, IV e VI da Nota Técnica nº 23/2023, a qual dispõe sobre a atualização dos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas públicas referidos no inciso II do artigo 5º da IN 172.
As Notas Técnicas números 25/2024 e 26/2024 foram publicadas em 20 de fevereiro, em número suplementar da edição nº 3.153 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Nova PCA Municipal
A partir do exercício de 2022, o TCE-PR implantou uma nova sistemática de análise da PCA dos chefes de Poder Executivo municipal, por meio do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov). Com base nela, a Corte passou a avaliar, além da execução orçamentária, contábil e financeira dos recursos públicos municipais, a atuação dos prefeitos na implementação de políticas públicas em seis áreas de alta relevância para a população: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão.
Os questionários sobre o grau de implementação das políticas públicas nessas áreas em 2023 foram respondidos por 21.689 interlocutores municipais, entre os dias 16 de outubro e 30 de novembro do ano passado.
Fonte: TCE/PR