Prefeitos de Lunardelli e São João fazem acordo com a Justiça e festas estarão mantidas

O prefeito de Lunardelli – Reinaldo Grola e a prefeita de São João do Ivaí – Carla Emerenciano, tiveram nesta segunda-feira (12), em São João do Ivaí uma audiência com o Poder Judiciário e Ministério Público do Paraná para decidirem sobre as realizações das festividades dos dois municípios e que haviam sido suspensas pelo MP. A audiência durou cerca de duas horas e no final, os prefeitos conseguiram reverter a determinação da justiça e anunciaram que as comemorações de ambos os municípios estão asseguradas e com programação normal.

As audiências decorreram de ações civis públicas ajuizadas pelo MPPR para que os dois Municípios deixassem de gastar mais de R$ 750 mil com eventos de final de ano enquanto faltam verbas para atendimento de públicos vulneráveis da população, que dependem do serviço público municipal.

Os Municípios assumiram o compromisso de aperfeiçoar as políticas públicas de atendimento de idosos e pessoas com deficiência, bem como de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Quanto aos idosos, os gestores comprometeram-se a fazer repasses mensais ao Lar São Lourenço (única Instituição de Longa Permanência de Idosos da comarca), nos montantes de R$ 1,8 mil para idosos com grau um de dependência e de R$ 2,4 mil para aqueles com grau dois e três – até então, os repasses eram feitos apenas por São João do Ivaí, no valor de R$ 500 por idoso.

No que diz respeito às crianças e adolescentes acolhidos, as obrigações assumidas foram divididas entre os dois entes municipais: São João do Ivaí deverá fornecer aparelhos de ar-condicionado para a casa-lar da comarca, além do projeto estrutural e arquitetônico de renovação da fachada do local. Lunardelli, por sua vez, repassará R$ 50 mil para financiar a climatização da casa.

Foi acordado ainda que São João do Ivaí deve elaborar estudos técnicos para subvenções e aplicações de recursos na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade, enquanto Lunardelli deverá convocar imediatamente um profissional de Psicologia (a partir de um processo seletivo simplificado com edital vigente), além de promover concurso público para preenchimento, até o final do primeiro semestre de 2023, de diversos cargos da rede de assistência atualmente vagos.

O prefeito de Lunardelli, divulgou em suas redes sociais um vídeo falando sobre o acordo com que fez o Ministério Público e aproveitou também para convidar a todos da região para as festividades de aniversário.

FESTA DE LUNARDELLI – A festa de aniversário acontece nos dias 17 e 18 de dezembro. No dia 17, haverá show da dupla Cesar e Paulinho e no dia 18, a atração será de Mariana e Matheus.

FESTA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – A festa de aniversário acontece nos dias 19, 20 e 21 de dezembro. No dia 19, show com a dupla César Menotti e Fabiano. No dia 20 tem show com a dupla Guilherme e Benutto e no dia 21, sorteio do IPTU Premiado e show com artistas locais. Todos os dias a entrada será 1kg de alimento não perecível.

ENTENDA O CASO – O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, no Norte Central do estado, conseguiu liminares na Justiça para suspender a realização de shows de fim de ano nos municípios da comarca (São João do Ivaí e Lunardelli) que custariam R$ 755.392,70 aos cofres públicos. As decisões foram do Juízo da Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí.

Conforme descreve o MPPR na petição inicial da ação civil pública que gerou as liminares, os municípios de São João do Ivaí e Lunardelli contrataram artistas e infraestrutura para festas de fim de ano a custos elevados, sendo que boa parte dos contratos foram firmados via inexigibilidade de licitação. Um dos shows, com poucas horas de duração, de uma dupla de artistas contratada sem licitação custaria R$ 220 mil aos cofres do município-sede da comarca – montante superior, por exemplo, a todo o orçamento anual de departamentos como os de Esportes, Turismo e Cultura.

A Promotoria de Justiça argumenta que as duas cidades apresentam carências em diversas políticas públicas de competência municipal essenciais a minorias vulneráveis, como idosos abrigados em Instituições de Longa Permanência, crianças e adolescentes acolhidos na única casa-lar da comarca e pessoas com deficiência, entre outras. O pedido de suspensão dos pagamentos alega os princípios da prioridade absoluta, do mínimo existencial, da razoabilidade e da proporcionalidade para que os contratos não sejam levados adiante.

As decisões liminares nas ações judiciais (uma para cada município) suspenderam os processos administrativos referentes à contratação dos eventos, bloqueando as respectivas dotações orçamentárias e determinando que os Municípios se abstenham de realizar os pagamentos. Foram designadas audiências de conciliação para a próxima segunda-feira, 12 de dezembro.

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