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Prazo para prestação de contas anuais de partidos encerra-se em 30 de junho

Encerra-se em 30 de junho o prazo para a prestação de contas anuais dos partidos políticos referente ao exercício financeiro de 2024. Todas as agremiações políticas, mesmo aquelas que não tiveram movimentação financeira, devem prestar contas.

A prestação deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)Nele, é necessário identificar a origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas e comprovar o uso de recursos públicos.

Processo

Para que o processo de prestação de contas tenha andamento, é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. Somente após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema.

Em seguida, os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso partidos e dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos, juntando as respectivas procurações.

Previsão legal

A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do valor irregularmente aplicado. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal Divulga SPCA.

Mais informações estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Com informações da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PR