Foi suspenso o contrato de Nova Tebas para serviços de pavimentação. O Tribunal de Contas do Estado acatou Representação da Lei de Licitações, na qual uma concorrente alegou ter sido desclassificada de forma irregular. A proposta de preço que ela apresentou foi considerada inexequível de maneira injustificada. O Tribunal determinou a intimação do Município e a citação dos responsáveis. Eles devem apresentar justificativas em até quinze dias. Caso não seja revogada, a cautelar perdura até o julgamento do mérito do processo.
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