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MPPR recomenda que Município de Arapongas providencie a dissolução de sociedade de economia mista que vem causando sucessivos prejuízos ao erário

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que seja providenciada pela Administração Municipal a dissolução e a liquidação definitiva da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar), uma sociedade de economia mista. A medida administrativa, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, decorre de investigações que evidenciaram a insustentabilidade operacional do atual modelo de negócios da entidade e prejuízos contínuos ao patrimônio municipal.

Instituída por lei municipal em 1967, a Companhia teria como principal finalidade a exploração e operação dos sistemas de água potável e a coleta e remoção de esgoto sanitário. Entretanto, em 1975, tais serviços foram concedidos com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Desde então, foram editadas diferentes normativas que modificaram os objetivos, as finalidades e a natureza jurídica da Codar, sendo identificadas irregularidades pela Promotoria de Justiça.

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Prejuízos – Um dos argumentos sustentados pelo MPPR é o de que a Companhia não atende mais ao principal objetivo de sua criação, uma vez que passou a exercer outras atividades típicas de empresas privadas, sem qualquer relevância para o interesse coletivo. Além disso, a entidade tem apresentado sucessivos prejuízos financeiros, sendo a sua dissolução a alternativa mais viável para a preservação do interesse público municipal.

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A recomendação indica ainda que a Companhia deve cessar imediatamente a exploração de qualquer atividade econômica não prevista expressamente em sua lei de criação e que não atenda aos requisitos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.

O prefeito de Arapongas, destinatário do documento, foi formalmente cientificado na última terça-feira, 19 de maio, sendo concedido prazo de 30 dias úteis para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o acatamento das medidas, sob pena, em caso de não atendimento das recomendações, de responsabilização judicial e ajuizamento de ação civil pública para a proteção do erário.