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Ministério Público do Paraná informa cartórios sobre nova funcionalidade no SEI

A partir de 7 de abril, representantes de cartórios notariais de todo o estado poderão acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério Público do Paraná para instaurar processos digitais de inventário e partilha por escritura pública quando houver interesse de crianças e adolescentes e incapazes.

Nesta última quarta-feira, 26 de março, a Procuradoria-Geral de Justiça publicou a Resolução 2653/2025 , que dispõe sobre o tema e regulamenta o procedimento a ser adotado por membros do Ministério Público e pelos cartórios. A resolução produzirá seus efeitos em 10 dias após a publicação. 

Contexto

A realização de inventários extrajudiciais nos casos em questão passou a ser permitida a partir das Resoluções 301/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que o direito hereditário seja garantido e que haja parecer favorável do Ministério Público. 

De acordo com o  promotor adjunto da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Administrativos, Cláudio Franco Felix, “o objetivo da mudança foi dar mais celeridade à tramitação de procedimentos inventariais, desonerando o Poder Judiciário da análise dos casos em questão e mantendo a garantia da defesa dos interesses de herdeiros incapazes por meio da manifestação do Ministério Público como cautela essencial para evitar qualquer prejuízo a essas pessoas”. 

Peticionamento

Os cartórios devem encaminhar os procedimentos na íntegra ao Ministério Público pelo SEI para análise e manifestação. As Promotorias de Justiça terão o prazo de 15 dias após o recebimento do SEI na unidade para solicitar a apresentação de documentação complementar, manifestar-se favoravelmente à lavratura do ato ou impugná-lo.

Acesso ao SEI

Para instaurar os procedimentos no SEI junto ao Ministério Público do Paraná, os representantes dos cartórios terão acesso ao sistema na categoria de usuário externo, efetuando cadastramento prévio junto ao MPPR. 

O pedido de cadastro como usuário externo pode ser feito presencialmente nas unidades do Ministério Público em todo o estado ou de forma remota (por e-mail ou correios), devendo ser observadas as instruções descritas na página eletrônica do sistema

Após realizar o cadastro, basta acessar o SEI do usuário externo e seguir as etapas do tutorial elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) para dar início ao processo no Ministério Público.

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