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MARILÂNDIA DO SUL: Ministério Público recomenda que Prefeitura e cartório sigam exigência legal para sepultamentos

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Marilândia do Sul, recomendou à Prefeitura e ao Cartório de Registro Civil do município que observem rigorosamente o que determina a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) sobre a obrigatoriedade da certidão de óbito para a realização de sepultamentos.

A recomendação, assinada pelo promotor Carlos Frederico dos Guaranys Escocard de Azevedo, destaca que nenhum enterro deve ser realizado sem o documento. À Prefeitura, foi solicitado que regulamente a exigência por meio de ato normativo, garantindo que os cemitérios municipais apenas realizem sepultamentos mediante apresentação da certidão. Em casos excepcionais, como dificuldade de acesso ao cartório, o registro do óbito poderá ser feito em até 15 dias, conforme previsto na legislação.

O MP também orienta o cartório local a implementar plantões para registro de óbitos aos fins de semana e feriados, se ainda não houver esse serviço, e a garantir a comunicação dos falecimentos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado, salvo quando essa comunicação for desnecessária, como no caso de crianças sem RG.

A Prefeitura informou que vai atender à recomendação do Ministério Público. Mais detalhes sobre as medidas e instruções normativas podem ser consultados no Diário Oficial do Município, disponível no site da administração municipal.

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