As normas brasileiras para o uso de drones na agricultura, atualizadas em 2021, foram tema de palestra da chefe da Divisão de Aviação Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Uéllen Colatto, durante o Drone Show 2024, realizado em São Paulo.
Uéllen relatou que em breve será lançada uma consulta pública que trata das regras para aplicação de produtos com aeronaves tripuladas e remotamente pilotadas. “Vamos unificar o texto que hoje está na Instrução Normativa 2/2008 e na Portaria 298/2021”, disse.
Na oportunidade, houve debate sobre a Portaria 298, e os desafios para sua aplicação. O documento estabelece regras para a operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Penalidades
O Brasil é um dos poucos países do mundo que têm uma normatização própria para drones de pulverização. A fiscalização da aviação agrícola é realizada por auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares técnicos do Mapa.
Caso as normas não sejam cumpridas, os operadores estarão sujeitos a penalidades administrativas que incluem advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro da empresa, além de penas cível e criminal, em caso de crime ambiental.
Todos os operadores de drones que aplicam insumos devem registrar a atividade no ministério. É obrigatório que o operador faça o curso para aplicação aeroagrícola remota, o chamado CAAR, e que esteja presente no campo durante as operações para monitorar as condições e registrar a ação.
Uéllen abordou ainda as novidades do novo Decreto da Aviação que está na Consultoria Jurídica (Conjur) do governo federal.
Redação Cocari, com informações do Mapa