Mapa define períodos de Vazio Sanitário; saiba como será nas regiões da Cocari, no Paraná, Goiás e Minas Gerais

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu o período de Vazio Sanitário e semeadura da soja a ser aplicado em todos os estados brasileiros.

Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, por, no mínimo 90 dias. 

Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática, principal doença da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, cujo ataque e disseminação ocorrem com severidade, aumentando custos de controle, reduzindo a produtividade da lavoura e impactando negativamente a safra seguinte.

As normas para o período de vazio sanitário foram elaboradas com a colaboração de entidades representativas da agropecuária nos estados. 

Saiba quais serão os períodos definidos para as regiões da Cocari no Paraná, Goiás e Minas Gerais. 

Paraná

Diferentemente do que ocorria em anos anteriores, o vazio sanitário não tem mais uma data única para todas as regiões do Paraná, visando respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa. 

A definição das datas ocorreu após consultas à Federação da Agricultura do Paraná, ao sistema Ocepar, as cooperativas regionais, de forma a contemplar satisfatoriamente a maioria dos produtores. 

Vale destacar que a semeadura pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos pelo Mapa. 

A Adapar é responsável pela fiscalização no território paranaense, e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

Sub-regiões no Paraná

Região 1 – Em municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

A Região 2 – Os municípios localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. O plantio está liberado a partir de 1º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.

A Região 3 – Nos municípios do Sudoeste do Estado, o vazio sanitário foi determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

Goiás

No Estado de Goiás, o Vazio Sanitário será no período de 27 de junho a 24 de setembro. Já o calendário de semeadura estará liberado a partir de 24 de setembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025.

Minas Gerais

Em Minas Gerias, o período definido para o Vazio sanitário é de 1 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024. E o plantio pode ser feito entre 1 de outubro de 2024 a 08 de janeiro de 2025. 

Redação Cocari, com informações do Mapa e AEN

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