O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados, abrangendo tanto os espaços físicos quanto as vendas on-line. A nova legislação, que altera a norma de 1973, já consta no Diário Oficial da União (DOU).
Para operar, as farmácias ou drogarias devem funcionar em um ambiente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, totalmente separado dos demais setores do supermercado. A presença de um farmacêutico legalmente habilitado é obrigatória durante todo o horário de expediente do espaço.
O texto também estabelece regras rígidas para a dispensação. Medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser entregues ao consumidor após o pagamento ou, alternativamente, transportados até o caixa em embalagem lacrada e inviolável. Fica expressamente proibida a oferta de remédios em áreas abertas, estandes ou gôndolas externas misturadas aos demais produtos do estabelecimento.
As farmácias licenciadas instaladas nesses locais também estão autorizadas a utilizar plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para a logística e entrega dos produtos, desde que todas as regulamentações sanitárias e exigências legais sejam rigorosamente cumpridas.


