O INSS prorrogou por 60 dias a portaria que garante a concessão de benefícios por incapacidade apenas por meio de análise documental, quando a espera pela perícia médica superar 30 dias. Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site meuinss, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais, de acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.